PTRF – PROJETO TÉCNICO DE RECONSTITUIÇÃO DA FLORA
O PTRF – Projeto Técnico de Reconstituição da Flora é apresentado junto ao Processo Administrativo de Regularização Ambiental, propondo medidas mitigadoras e compensatórias obrigatórias ao empreendedor que provocou alguma intervenção ambiental em áreas consideradas de Preservação Permanente, ou mesmo que tenha “herdado” o passivo ambiental.
Considerações sobre o PTRF
Considera as características bióticas e abióticas para o planejamento da reconstituição da flora em determinada área de preservação permanente. Considera-se particularmente o bioma e a fisionomia específica (por exemplo, mata ciliar, entorno de nascentes). Sua necessidade está condicionada em acordo com os critérios do IEF na ocasião de manejo das APP’s.
A intervenção ambiental é caracterizada pela supressão, uso e ou ocupação em Área de Preservação Permanente (APP). Segundo a Resolução conjunta SEMAD/IEF nº 1905, de 12 de agosto de 2013 é considerada intervenção ambiental:
supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo;
intervenção com ou sem supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente – APP;
destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa;
corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas;
manejo sustentável da vegetação nativa;
regularização de ocupação antrópica consolidada em APP;
supressão de maciço florestal de origem plantada, tendo presença de sub-bosque nativo com rendimento lenhoso;
supressão de maciço florestal de origem plantada, localizado em área de reserva legal ou em APP;
supressão de florestas nativas plantadas que não foram cadastradas junto ao Instituto Estadual de Florestas – IEF;
aproveitamento de material lenhoso.
Medidas Mitigadoras
As medidas mitigatórias e compensatórias são ações correlacionadas com aspectos de caráter essencialmente ambiental. As medidas mitigatórias serão adotadas com o objetivo de minimizar os impactos, já as medidas compensatórias determinam ações através das quais se compensa direta e ou indiretamente os impactos físicos e bióticos, causados pela intervenção em APP.