O que é plano de recuperação de áreas degradadas- PRAD?

  • PRAD é um Estudo Ambiental que contém programas e ações que permitem minimizar o impacto ambiental causado por uma determinada atividade ou empreendimento.
  • Normalmente este estudo é solicitado por órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou perturbadoras do meio ambiente, assim como após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental.
  • Desse modo o PRAD deve apresentar um conjunto de métodos, instruções e materiais necessários para restaurar ou recuperar tais áreas, de acordo com um planejamento específico pré-definido.
  • (IBAMA) Instrução Normativa Nº04, de 13 de abril de 2011 Parágrafo 2º – informa que O PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas  deverá reunir informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que permitam a avaliação da degradação ou alteração e a consequente definição de medidas adequadas à recuperação da área, em conformidade com as especificações dos Termos de Referência constantes nos Anexos desta Instrução Normativa (texto na íntegra).
  • Área degradada como toda área que, por ação natural ou antrópica, teve suas características originais alteradas além do limite de recuperação natural, exigindo, assim, a intervenção do homem para sua recuperação.
  • O Decreto Federal 97.632/89 define o conceito de degradação ambiental como sendo:
  • “Processos resultantes de danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como a qualidade produtiva dos recursos naturais.”
  • Por isso, é importante a recuperação dessas áreas, permitindo o seu retorno a uma forma de utilização que esteja de acordo com o plano preestabelecido para o uso do solo, visando à obtenção de um meio ambiente mais estável.
  • A recuperação se dá através da definição de um diagnóstico e um plano, que considera os aspectos ambientais, estéticos e sociais. De acordo com a destinação que se pretende dar à área, permitindo assim um novo equilíbrio ecológico.
  • O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD tem como objetivo apresentar as diretrizes para a recuperação das áreas degradadas, em estudo, desenvolvendo ações de controle, adotando medidas de minimização da ação dos agentes erosivos e recuperação ambiental das áreas afetadas.
  • São objetivos específicos deste programa:
  • Implementar ações de controle ambiental a serem desenvolvidas anteriormente e conjuntamente à supressão vegetal de forma a enriquecer e acelerar o processo de recuperação proposto;
  • Implementar ações de controle e recuperação ambiental, de forma a mitigar ou corrigir processos erosivos que poderão ser acentuados, ou originados com a implantação do empreendimento;
  • Promover a recuperação de áreas afetadas pelo empreendimento; obtendo a estabilidade da área de modo a possibilitar o seu uso futuro seguro;
  • Criar atrativos para a fauna local nas áreas recuperadas, de forma a atrair populações de animais, encontradas na área do empreendimento anteriormente a sua implantação;
  • Monitorar as áreas recuperadas, avaliando a efetividade das ações de recuperação executadas, identificar eventuais desvios no programa de recuperação.